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Aprendizado Jurídico: Loja em Belo Horizonte Enfrenta Desafio Legal após Demissão de Vendedora que Cuidou de Filho Doente

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Uma loja localizada em Belo Horizonte foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma ex-empregada que foi despedida após faltar dois dias de trabalho para acompanhar seu filho no hospital.

O juízo de primeiro grau da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte considerou a dispensa injusta como discriminatória.

A trabalhadora, que desempenhava o cargo de vendedora, relatou que informou à diretora de Recursos Humanos sobre a grave situação de saúde de seu filho e que apresentaria um atestado médico pelos dois dias de ausência. No entanto, para sua surpresa, ela recebeu uma notificação de demissão.

A empregadora negou as alegações da trabalhadora, mas, segundo a análise do juiz, as mensagens de texto apresentadas como evidência no processo comprovaram a versão da empregada. Em uma das mensagens, a vendedora comunicou que estava no hospital acompanhando seu filho, ao que a diretora respondeu: “difícil vai ser convencer aqui”. Em seguida, a mãe afirmou: “sabe que não falto à toa”, e a superiora replicou: “não depende de mim”.

Os registros mostram que a comunicação sobre a ausência da vendedora foi feita em 23/4/2022, e seu afastamento ocorreu em 25/4/2022, exatamente dois dias após o ocorrido e o retorno com o atestado médico comprovando o cuidado com a saúde do filho.

O juiz considerou que as provas demonstraram que a demissão foi discriminatória e teve como objetivo punir a trabalhadora por se ausentar do trabalho por dois dias para cuidar de seu filho doente.

Diante dos fatos apresentados, o juiz concluiu que estão presentes os elementos necessários para a condenação da empresa, incluindo o dano, o nexo de causalidade e a aplicação da responsabilidade objetiva. Portanto, foi determinada a obrigação da empresa de pagar uma indenização por danos morais.

O magistrado condenou a empregadora ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais, levando em consideração princípios como a razoabilidade, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e a prevenção de enriquecimento ilícito, bem como a finalidade pedagógica de corrigir a conduta do causador do dano e evitar que outros enfrentem situações semelhantes. A decisão foi mantida integralmente pela Sétima Turma do TRT-MG em grau de recurso.

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