CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Alerta Legal: Justiça do Trabalho determina indenização por Discriminação devido ao peso

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Em uma decisão recente e significativa, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a um candidato a emprego preterido devido ao seu índice de massa corpórea. O caso envolveu um profissional que havia sido informalmente prometido um emprego como vendedor de automóveis, tendo até se desligado de sua posição anterior com base nessa expectativa.

O trabalhador cumpriu todas as exigências pré-admissionais, incluindo a entrega de documentos e abertura de conta bancária conforme solicitado pela empresa. No entanto, foi informado sobre a não contratação apenas após os resultados de um exame admissional, que indicaram obesidade e pressão alta.

O candidato argumentou que a recusa em contratá-lo, baseada exclusivamente em sua condição física e sem uma avaliação aprofundada de sua capacidade para executar as tarefas requeridas, constituía uma forma de discriminação, mais especificamente gordofobia. O tribunal concordou com essa avaliação, destacando que a empresa não buscou realizar exames complementares ou investigar mais profundamente como a condição do candidato poderia efetivamente impactar seu desempenho no trabalho proposto.

Esta decisão reforça um ponto crucial no direito trabalhista: a importância de evitar qualquer forma de discriminação no processo de contratação. Também serve como um lembrete robusto para as empresas revisarem cuidadosamente suas políticas e práticas de contratação para garantir que elas estejam em conformidade com os princípios de igualdade de oportunidades e não discriminação.

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