
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região confirmou a decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de um açougueiro e determinou o pagamento de indenização por danos morais. O trabalhador, que atuava em uma rede de supermercados, relatou sofrer perseguições, humilhações e cobranças excessivas de seu supervisor. As ofensas incluíam xingamentos e comentários depreciativos sobre sua saúde mental.
Pela análise das provas dos autos, a juíza em sentença concluiu que o comportamento abusivo tornava impossível a continuidade do vínculo, violando o dever da empresa de garantir um ambiente de trabalho saudável. A magistrada reconheceu a rescisão indireta e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas, além de indenização por dano moral de R$ 10.000,00.
No julgamento do recurso da empregadora, o TRT-SC manteve a rescisão indireta e o entendimento de que houve assédio moral, mas reduziu a indenização para R$ 5.000,00. O relator, desembargador Cesar Luiz Pasold Júnior, destacou que não ficou comprovado que o supervisor obrigava o trabalhador a vender carne estragada, e que as ofensas ocorriam em ambiente reservado, e não diante de outros colegas. A decisão foi publicada em junho de 2025 e não houve novo recurso.