
Os exames médicos periódicos são fundamentais para avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, tem como os principais objetivos orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, a que estão expostos em seus ambientes laborais.
Essa preocupação é uma orientação ao empregador, que precisa estar atento às condições de saúde de seus funcionários, previsto na legislação.
Legislação
A legislação que fundamenta a obrigatoriedade da realização dos exames médicos periódicos foi estabelecida em 8 de junho de 1978 e regulamentada pela Portaria nº. 3214.
Medicina e Segurança do Trabalho – Sindilojas Blumenau/Sincavi Vale do Itajaí