CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Trabalho em feriados no comércio: Portaria nº 3.665/2023

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A Portaria nº 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece novas diretrizes para o funcionamento do comércio em feriados. Sua entrada em vigor está prevista para 1º de julho de 2025, após sucessivos adiamentos desde sua publicação em novembro de 2023.

Principais mudanças

A principal alteração introduzida pela Portaria é a exigência de negociação coletiva para que estabelecimentos comerciais possam operar em feriados. Isso significa que o funcionamento nesses dias dependerá de autorização expressa em convenção coletiva de trabalho (CCT) ou acordo coletivo, firmados entre sindicatos patronais e laborais. 

A nova norma revoga autorizações permanentes concedidas por portarias anteriores, como a Portaria nº 671/2021, que permitia o funcionamento do comércio em feriados com base em acordos individuais.

Impactos para empregadores

Nesse ponto, a Convenção Coletiva de Trabalho do SINDILOJAS Blumenau, que abrange o comércio varejista das cidades de Blumenau, Ascurra, Apiúna, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó, já estabelece a possibilidade de abertura aos domingos e feriados, mediante o pagamento de uma ajuda de custo e fornecimento de uma folga compensatória.

Mas os empregadores de outros setores deverão verificar se há previsão em CCT ou acordo coletivo que autorize o funcionamento em feriados, pois a ausência de autorização pode resultar em penalidades por descumprimento da legislação trabalhista. 

Impactos para os trabalhadores

A medida visa assegurar melhores condições de trabalho, garantindo que o labor em feriados seja fruto de negociação coletiva, o que pode incluir compensações adicionais. 

Considerações finais

A Portaria nº 3.665/2023 representa um avanço na regulamentação do trabalho em feriados, promovendo o diálogo entre empregadores e empregados por meio da negociação coletiva. É fundamental que as empresas se antecipem, verificando as disposições em suas respectivas convenções coletivas e, se necessário, iniciem negociações com os sindicatos para assegurar a conformidade com a nova regulamentação.

 A Diretoria

Sindilojas Blumenau

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