CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Nova Lei Trabalhista: Saúde Preventiva passa a ser obrigatória nas empresas

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Sindilojas Blumenau e Sincavi Vale do Itajaí, por meio do setor de Medicina e Segurança do Trabalho, informa que entrou em vigor, em 02 de abril de 2026, a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT (art. 169-A) e estabelece novas obrigações às empresas relacionadas à promoção da saúde preventiva no ambiente de trabalho

A nova legislação reforça a importância da prevenção, diagnóstico precoce e informação aos trabalhadores, integrando o ambiente corporativo às políticas públicas de saúde. 

Principais determinações 
O que passa ser obrigação para as empresas: 

– Informar sobre campanhas oficiais de vacinação, especialmente contra o HPV (papilomavírus humano); 
– Promover conscientização sobre câncer de mama, colo do útero e próstata, conforme o Ministério da Saúde; 
– Orientar sobre acesso a serviços de diagnóstico; 
– Informar o direito de ausência para exames preventivos sem prejuízo salarial. 

Direito à ausência para exames 
O trabalhador pode se ausentar: 
 

– Até 3 dias a cada 12 meses; 
– Para exames preventivos, inclusive relacionados ao HPV; 
– Sem desconto no salário. 
 

Impacto para o comércio 
Para o setor lojista: 


– Necessidade de formalizar comunicações internas (murais, e-mails, WhatsApp, etc.); 
– Organizar o controle das ausências legais; 
– Integrar o tema às práticas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). 

Vigência 


A lei está em vigor desde a publicação. As empresas devem adotar medidas como comunicação formal aos colaboradores e atualização de políticas internas. 

Orientação do Sindilojas Blumenau 
Recomenda-se que as empresas: 


– Atualizem os procedimentos de comunicação; 
– Registrem as orientações aos colaboradores; 
– Alinhem o tema com RH ou contabilidade; 
– Busquem orientação técnica quando necessário. 

Medicina e Segurança do Trabalho

Sindilojas Blumenau/Sincavi Vale do Itajaí

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