
O Sindilojas Blumenau e Sincavi Vale do Itajaí, por meio do setor de Medicina e Segurança do Trabalho, informa que entrou em vigor, em 02 de abril de 2026, a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT (art. 169-A) e estabelece novas obrigações às empresas relacionadas à promoção da saúde preventiva no ambiente de trabalho.
A nova legislação reforça a importância da prevenção, diagnóstico precoce e informação aos trabalhadores, integrando o ambiente corporativo às políticas públicas de saúde.
Principais determinações
O que passa ser obrigação para as empresas:
– Informar sobre campanhas oficiais de vacinação, especialmente contra o HPV (papilomavírus humano);
– Promover conscientização sobre câncer de mama, colo do útero e próstata, conforme o Ministério da Saúde;
– Orientar sobre acesso a serviços de diagnóstico;
– Informar o direito de ausência para exames preventivos sem prejuízo salarial.
Direito à ausência para exames
O trabalhador pode se ausentar:
– Até 3 dias a cada 12 meses;
– Para exames preventivos, inclusive relacionados ao HPV;
– Sem desconto no salário.
Impacto para o comércio
Para o setor lojista:
– Necessidade de formalizar comunicações internas (murais, e-mails, WhatsApp, etc.);
– Organizar o controle das ausências legais;
– Integrar o tema às práticas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Vigência
A lei está em vigor desde a publicação. As empresas devem adotar medidas como comunicação formal aos colaboradores e atualização de políticas internas.
Orientação do Sindilojas Blumenau
Recomenda-se que as empresas:
– Atualizem os procedimentos de comunicação;
– Registrem as orientações aos colaboradores;
– Alinhem o tema com RH ou contabilidade;
– Busquem orientação técnica quando necessário.
Medicina e Segurança do Trabalho
Sindilojas Blumenau/Sincavi Vale do Itajaí