CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – HORÁRIO NATALINO 2025 (CLÁUSULA DE ADESÃO)
Com fundamento no inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal e no artigo 611-A da CLT, mediante CERTIFICADO DE REGULARIDADE para utilização desta cláusula, fica facultado aos estabelecimentos comerciais prorrogarem e compensarem o horário de trabalho de seus empregados no mês de dezembro/25, seguindo os termos acima.
