CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Horário do Comércio Natal 2025

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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – HORÁRIO NATALINO 2025 (CLÁUSULA DE ADESÃO)

Com fundamento no inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal e no artigo 611-A da CLT, mediante CERTIFICADO DE REGULARIDADE para utilização desta cláusula, fica facultado aos estabelecimentos comerciais prorrogarem e compensarem o horário de trabalho de seus empregados no mês de dezembro/25, seguindo os termos acima.

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