CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Funcionamento do comércio no feriado de 17 de agosto – Data Magna de Santa Catarina (Lei Estadual nº 17.335/2017)

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O feriado estadual da Data Magna de Santa Catarina (Lei Estadual nº 17.335/2017), que comemora a criação da Capitania de Santa Catarina em 1738, originalmente previsto para o dia 11 de agosto, terá sua celebração transferida nesse ano para domingo, dia 17 de agosto.

A medida, que busca alinhar a celebração cívica com o calendário semanal, transfere os eventos alusivos à data para o domingo subsequente sempre que 11 de agosto cair em um dia útil.

Assim, para as empresas do comércio varejista que desejam funcionar normalmente no dia 17 de agosto, é essencial que sejam respeitadas as regras estabelecidas na convenção coletiva de trabalho firmada pelos sindicatos da categoria, cumprindo-se as disposições das cláusulas de trabalho em feriados da CCT vigente.

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