CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Fraude Em Registro De Ponto Mantém Justa Causa

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O Tribunal Superior do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um empregado que fraudou o registro de ponto ao informar horário de intervalo intrajornada incompatível com sua efetiva saída do estabelecimento. O trabalhador exercia a função de gestor de operações logísticas e atuava na empresa havia 20 anos.

Conforme apurado, o empregado deixou a empresa às 11h47 sem registrar o ponto. Ao retornar, às 13h43, registrou o início do intervalo intrajornada e, posteriormente, seu encerramento às 14h43. A divergência foi identificada por meio das câmeras de segurança, que demonstraram a incompatibilidade entre os horários registrados e os efetivamente praticados. O juiz de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastaram a justa causa considerando a penalidade abusiva e desproporcional.

Contudo, ao analisar o caso, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a manipulação do registro de jornada configura falta grave suficiente para justificar a penalidade máxima, por comprometer a relação de confiança entre empregado e empregador. A decisão também destacou que a gravidade da conduta pode justificar a aplicação imediata da justa causa, sem necessidade de gradação das penalidades, ainda que não existam outras faltas graves no histórico funcional do trabalhador.

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