
O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da rede de Supermercados Comper ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos, em razão de irregularidades nas condições de trabalho de aprendizes menores de 18 anos.
A decisão decorreu de fiscalizações realizadas pelo Ministério Público do Trabalho em 2013 e 2014, que constataram a prestação de trabalho noturno, o descumprimento dos limites de jornada dos aprendizes e a ausência de regularidade no descanso semanal remunerado. Também foi identificado um jovem que ingressava diariamente em câmaras frias do setor de salsicharia, ficando exposto a baixas temperaturas e a variações térmicas bruscas.
O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação por decisão unânime, diante da gravidade das irregularidades, que violaram a proteção constitucional conferida aos menores de 18 anos. A constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre por pessoas dessa faixa etária.