
O SINDILOJAS, em atenção às consultas recebidas dos empresários, presta os seguintes esclarecimentos quanto à abertura e funcionamento dos estabelecimentos comerciais nesse dia:
O comércio pode abrir?
Sim. O Tribunal Superior Eleitoral, na Resolução nº 23.760/2026, permite expressamente o funcionamento do comércio no dia da votação, desde que o estabelecimento garanta condições efetivas para que seus empregados possam votar.
O dia da eleição é feriado?
Sim. Nos termos do art. 380 do Código Eleitoral, o dia das eleições com data fixada pela Constituição Federal é feriado nacional. Por isso, a utilização de empregados em 25 de outubro segue as regras de trabalho em feriados prevista em nossa CCT, e não apenas as de trabalho aos domingos, devendo ser observadas as condições específicas previstas nas cláusulas 39ª e 40ª da CCT 2026/2027, mediante Certificado de Regularidade válido.
Empregados convocados como mesários
O empregado nomeado pela Justiça Eleitoral para compor mesa receptora ou apoio logístico não pode ser escalado nesse dia e tem direito a 2 dias de folga, sem prejuízo do salário, para cada dia de convocação, mediante apresentação da declaração expedida pela Justiça Eleitoral.
Por fim, o SINDILOJAS alerta, que impedir ou dificultar que o empregado vote é crime eleitoral, sendo vedado também qualquer tipo de pressão, orientação de voto, promessa de benefício ou ameaça relacionada à escolha do empregado, inclusive por mensagens em grupos de trabalho.
Dúvidas podem ser encaminhadas à assessoria jurídica do Sindicato.