
Transportadora ficou impossibilitada de renovar o licenciamento de circular com um caminhão, penhorado para pagar dívida trabalhista.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a restrição de licenciamento e circulação de um caminhão penhorado para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista.
A transportadora alegou que o veículo era essencial para suas atividades empresariais e solicitou que a restrição judicial impedisse apenas a transferência do bem, permitindo sua circulação e renovação do licenciamento. A empresa também argumentou que a medida violava seu direito de propriedade e prejudicava o exercício de sua atividade econômica.
Contudo, o Tribunal manteve a decisão, considerando que a transportadora não apresentou alternativa eficaz para garantir a execução da dívida. A Ministra relatora ressaltou que, ao avaliar a pertinência das medidas menos gravosas ao devedor para pagamento do débito trabalhista deve ser também levado em consideração a efetividade da execução, principalmente, pela ausência de indicação de outras garantias pela empresa.