CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

NOTA INFORMATIVA: Eleições 2026

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O SINDILOJAS, em atenção às consultas recebidas dos empresários, presta os seguintes esclarecimentos quanto à abertura e funcionamento dos estabelecimentos comerciais nesse dia:

O comércio pode abrir?

Sim. O Tribunal Superior Eleitoral, na Resolução nº 23.760/2026, permite expressamente o funcionamento do comércio no dia da votação, desde que o estabelecimento garanta condições efetivas para que seus empregados possam votar.

O dia da eleição é feriado?

Sim. Nos termos do art. 380 do Código Eleitoral, o dia das eleições com data fixada pela Constituição Federal é feriado nacional. Por isso, a utilização de empregados em 4 de outubro segue as regras de trabalho em feriados prevista em nossa CCT, e não apenas as de trabalho aos domingos, devendo ser observadas as condições específicas previstas nas cláusulas 39ª e 40ª da CCT 2026/2027, mediante Certificado de Regularidade válido.

Empregados convocados como mesários

O empregado nomeado pela Justiça Eleitoral para compor mesa receptora ou apoio logístico não pode ser escalado nesse dia e tem direito a 2 dias de folga, sem prejuízo do salário, para cada dia de convocação, mediante apresentação da declaração expedida pela Justiça Eleitoral.

Eventual 2º turno

As mesmas orientações se aplicam ao dia 25 de outubro de 2026, caso haja segundo turno.

Por fim, o SINDILOJAS alerta, que impedir ou dificultar que o empregado vote é crime eleitoral, sendo vedado também qualquer tipo de pressão, orientação de voto, promessa de benefício ou ameaça relacionada à escolha do empregado, inclusive por mensagens em grupos de trabalho.

Dúvidas podem ser encaminhadas à assessoria jurídica do Sindicato.

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