
Um vendedor morreu em um acidente de trânsito enquanto voltava de uma reunião a trabalho. A família entrou com uma ação pedindo indenização, alegando que o veículo não possuía equipamentos de segurança, como airbag e freios ABS, que poderiam ter diminuído a gravidade do acidente.
Em primeira instância, a empresa foi responsabilizada e condenada ao pagamento de indenizações. No entanto, o TST entendeu que, apesar de o trabalho do vendedor ser considerado uma atividade de risco, ficou comprovado que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado, que dirigia em alta velocidade, perdeu o controle do veículo e invadiu a contramão. As provas também não apontaram falha mecânica ou qualquer problema relacionado à empresa. Por isso, o Tribunal afastou a responsabilidade da empregadora pelo acidente.