
O TST reconheceu a validade de norma coletiva que substituía o pagamento de horas extras de uma nutricionista do Grêmio por um adicional de viagem correspondente a 50% do salário-dia.
A trabalhadora alegava que realizava horas extras durante as viagens com a equipe e requeria o pagamento das respectivas verbas. Em primeira instância, o pedido foi acolhido. Contudo, o TST reformou a decisão e reconheceu a validade da norma coletiva firmada entre o clube e o sindicato da categoria, que previa o adicional como forma de compensação.
O Tribunal aplicou o entendimento do STF no Tema 1.046, segundo o qual acordos e convenções coletivas podem limitar ou afastar determinados direitos trabalhistas disponíveis, desde que não atinjam direitos absolutamente indisponíveis. Assim, foi afastada a obrigação do Grêmio de pagar as horas extras pleiteadas.