
O TRT da 4ª Região afastou o reconhecimento de dispensa discriminatória de uma trabalhadora que atuava como controladora de qualidade em uma empresa do setor financeiro e possuía diagnóstico de autismo e TDAH.
Em primeira instância, a dispensa havia sido considerada discriminatória. A empresa recorreu, alegando que a demissão ocorreu em razão de uma reestruturação econômica. O Tribunal reconheceu que a empresa comprovou a dispensa de diversos empregados e a redução de despesas com pessoal, demonstrando que a medida não estava relacionada à condição de saúde da trabalhadora.
A decisão reforçou que, nas hipóteses em que a dispensa discriminatória é presumida, cabe ao empregador demonstrar que a demissão ocorreu por motivo legítimo e alheio à condição de saúde do empregado. No caso, as razões econômicas apresentadas foram consideradas suficientes para afastar a presunção de discriminação.