CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Empresa deve indenizar técnico dispensado após ele pedir demissão do emprego anterior

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Uma empresa fabricante de armas foi condenada a indenizar um técnico de segurança do trabalho que foi dispensado no mesmo dia em que pediu demissão do emprego anterior para assumir a nova vaga. O trabalhador havia sido aprovado em processo seletivo, contratado e incluído nos benefícios da empresa antes da dispensa inesperada.

O técnico alegou que a decisão da empresa o deixou completamente desamparado e desempregado, pois ele se demitiu do emprego anterior confiando na nova contratação. Segundo ele, a dispensa sem explicação frustrou uma oportunidade real de continuidade profissional, caracterizando a chamada perda de uma chance.

A Primeira Turma do TST entendeu que a conduta da empresa foi abusiva, pois criou no trabalhador a expectativa legítima de estabilidade no novo emprego. Com isso, foi reconhecido o direito à indenização por danos materiais, equivalente a 3 salários ajustados no contrato de trabalho, também R$ 5.000,00 por danos morais, em razão do abalo sofrido.

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