CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

NR-01: Avaliação de Riscos Psicossociais – Adeque sua empresa às novas exigências

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Na qualidade de responsáveis técnicos pela condução dos programas de saúde e segurança do trabalho, vimos por meio deste reforçar a necessidade de adequação dos documentos da empresa às exigências previstas na NR-01 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Conforme previsto na legislação vigente, o PGR deve contemplar todos os fatores de risco ocupacional, incluindo os riscos psicossociais relacionados à organização do trabalho, os quais devem ser devidamente identificados, avaliados e gerenciados.

📌 Avaliação Psicossocial

Para atendimento a essa exigência normativa, estamos disponibilizando à empresa a metodologia de avaliação por meio de questionário estruturado (modelo HSE-IT), com aplicação anônima e análise técnica especializada.

Destacamos que:

• a metodologia possui caráter preventivo e técnico
• os resultados são tratados de forma coletiva e confidencial
• não há exposição individual de colaboradores
• qualquer resultado é previamente discutido com a empresa antes de eventual inclusão no PGR

💼 Condição de Execução

Para a realização completa do processo (aplicação, análise, conclusão técnica, plano de ação e adequação documental), será efetuada cobrança no valor de R$ 100,00, correspondente ao serviço técnico adicional.

⚠️ Recusa e Responsabilidade

Na hipótese de a empresa optar por não realizar a avaliação psicossocial pela metodologia proposta, informamos que:

  1. deverá formalizar tal decisão mediante Termo de Responsabilidade;
  2. ficará integralmente responsável por providenciar, por meios próprios, a avaliação dos fatores psicossociais, por profissional legalmente habilitado;
  3. deverá encaminhar à nossa equipe, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, documento técnico equivalente (ex.: laudo ergonômico com abordagem psicossocial), contendo análise e conclusões, para fins de adequação do PGR;

⚖️ Conformidade Legal

Ressaltamos que a ausência de avaliação dos riscos psicossociais:

• pode caracterizar incompletude do PGR
• pode configurar não conformidade em auditorias e fiscalizações
• pode ensejar autuações administrativas e penalidades legais

Adicionalmente, considerando o cenário de intensificação das exigências relacionadas ao GRO, informamos que, a partir de 26/05/2026, será esperado que os documentos de SST estejam plenamente adequados às diretrizes normativas vigentes, incluindo a abordagem dos fatores psicossociais.

Permanecemos à disposição para condução técnica do processo, visando a conformidade legal e a adequada gestão dos riscos ocupacionais.

Atenciosamente,

Dr. Rodrigo Germano Bonfanti
Médico do Trabalho – CRM/SC 12313
RQE – Medicina do Trabalho

Equipe Técnica de Medicina do Trabalho
Sindilojas

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