CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Soldador obtém cancelamento da penhora de máquinas essenciais ao trabalho

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Um soldador conseguiu manter seus equipamentos de trabalho (máquinas de solda e um compressor) fora da penhora determinada em processo de cobrança trabalhista. Ele havia sido condenado ao pagamento de uma dívida, e os bens chegaram a ser indicados para penhora na fase de execução. A defesa argumentou que a retirada desses itens impediria o profissional de exercer sua atividade e comprometeria o sustento de sua família.

O entendimento da Justiça foi de que os equipamentos são essenciais ao ofício do trabalhador e, portanto, não podem ser penhorados. A decisão destacou que ferramentas e instrumentos necessários à atividade profissional são protegidos por lei e devem ser preservados, evitando que a execução prejudique a subsistência do devedor.

O tribunal superior manteve essa orientação ao analisar o recurso do credor, reforçando que máquinas indispensáveis ao exercício da profissão são impenhoráveis. Assim, a decisão que cancelou a penhora foi confirmada de forma unânime.

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