CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Empregador que apontou arma para funcionário é condenado por dano moral

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A Justiça condenou um empregador a pagar indenização por dano moral após ameaçar um trabalhador com uma arma de fogo durante o expediente. O empregado, que atuava no controle de acesso de uma empresa, foi acusado pelo patrão de envolvimento em um furto. Na abordagem, o empregador sacou a arma carregada e a apontou para a cabeça do funcionário, exigindo que ele confessasse o crime.

Durante a investigação, ficou comprovado que não havia qualquer objeto furtado em posse do trabalhador, em depoimento na delegacia, funcionário da terceira reclamada que comunicou o sumiço dos materiais indicou que o suposto furto poderia ter ocorrido em outra data, sem ligação com o empregado. A juíza considerou que o patrão assumiu postura de “fazer justiça com as próprias mãos”, atitude considerada extremamente grave e incompatível com a ordem jurídica trabalhista.

A condenação levou em conta a gravidade da ameaça, o abalo emocional causado ao trabalhador e a necessidade de caráter pedagógico da medida. Dessa forma, a Justiça reconheceu a ofensa à dignidade e determinou o pagamento de indenização por dano moral ao empregado.

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