CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Mantida justa causa por contato físico indevido com jovem aprendiz.

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A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um empregado acusado de segurar o braço de uma jovem aprendiz sem o consentimento dela. Segundo o processo, a empresa instaurou uma apuração interna após a jovem relatar ter se sentido constrangida com o episódio ocorrido dentro do ambiente de trabalho.

As câmeras de segurança registraram o momento em que o trabalhador segurou o braço da aprendiz, confirmando a versão da vítima. A empresa apresentou relatório interno, declaração da jovem e o comunicado de dispensa assinado pelo próprio empregado, demonstrando que ele sabia o motivo da demissão.

O juiz responsável pelo caso entendeu que o contato físico não consentido ultrapassou os limites do respeito e configurou falta grave. Para o magistrado, a conduta violou a confiança e o padrão mínimo de urbanidade exigido no ambiente profissional, justificando a manutenção da justa causa e a rejeição dos pedidos do trabalhador.

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