CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Gerente é demitida por justa causa após oferecer bebida com álcool em gel.

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Uma gerente de uma grande empresa de bebidas foi demitida por justa causa depois de oferecer, durante um encontro informal com colegas, uma bebida que continha álcool em gel. A situação ocorreu após um evento corporativo, quando parte da equipe foi a um bar e a gerente apresentou a mistura como uma “nova bebida”. Após experimentarem, alguns colegas estranharam o gosto, e os envolvidos comentaram que havia álcool em gel no copo.

No dia seguinte, um dos participantes relatou desconforto à empresa, que abriu uma apuração interna. Depoimentos confirmaram que a bebida foi oferecida sem esclarecer seu conteúdo e que houve, de fato, o uso do produto no preparo. Tanto a gerente quanto outro funcionário, que participou da brincadeira, confessaram ter mencionado ou borrifado o álcool em gel.

Diante das provas, a Justiça entendeu que a conduta configurou mau procedimento e rompeu a confiança necessária na relação de trabalho, mesmo tendo ocorrido fora do expediente. O Tribunal concluiu que o comportamento foi grave o suficiente para justificar a justa causa, mantendo a decisão de desligamento da funcionária.

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