
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou uma rede de postos de combustível a pagar R$ 100 mil a cada um dos filhos de uma gerente morta por um empregado durante o expediente. Para o colegiado, a morte ocorreu no ambiente de trabalho e teve relação direta com a atividade profissional, o que caracteriza responsabilidade objetiva da empresa pelos danos.
O crime aconteceu em Criciúma, quando a gerente aplicou suspensão disciplinar a um funcionário que havia se comportado de forma agressiva. Horas depois, o empregado voltou ao posto e a atacou com uma faca. A vítima ficou internada por 22 dias, mas não resistiu aos ferimentos, deixando dois filhos. A ação trabalhista foi movida pelos herdeiros, que pediram indenização por danos morais e materiais.
Em primeira instância, a empresa não foi condenada, sob o argumento de que não havia prova de culpa. No entanto, o TRT-SC reformou a decisão, reconhecendo que, a morte decorreu de ato ilícito praticado por empregado da empresa no ambiente de trabalho, motivado pela suspensão aplicada pela vítima, portanto, pelas circunstâncias e com base no Código Civil, não é necessário comprovar culpa empresarial, pois a responsabilidade do empregador é objetiva. A relatora também destacou protocolos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) sobre perspectiva de gênero, já que a vítima era mulher e ocupava cargo de chefia, fator que motivou a agressão.
Além da indenização por danos morais, o Tribunal fixou pensão mensal à filha menor até os 21 anos, no valor de dois terços do último salário da gerente, descontada a pensão do INSS. A decisão foi baseada em entendimento do TST e do STJ, que presume que um terço da renda seria destinado a despesas pessoais da vítima. Houve recurso da decisão.