
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da AEL Sistemas S.A. pela lesão sofrida por um técnico em eletrônica durante uma partida de vôlei em confraternização de fim de ano. O evento ocorreu em um resort no final do ano de 2012, fora do ambiente e do horário de trabalho, e a participação foi voluntária, o que, segundo os ministros, elimina o nexo causal entre o acidente e a atividade da empresa.
O trabalhador alegou que a entorse no joelho configurava acidente de trabalho e pediu indenização por danos morais e materiais. Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região tenha reconhecido a responsabilidade da empresa e fixado indenização, o TST reformou a decisão. Para o relator, ministro Douglas Alencar, o acidente foi imprevisível e alheio à atividade empresarial, podendo ocorrer em qualquer ambiente recreativo. A decisão foi unânime e destacou que não houve omissão de socorro nem culpa da empresa. O colegiado reforçou que, em casos semelhantes, envolvendo acidentes em competições ou confraternizações com participação voluntária, a jurisprudência tem afastado a obrigação de indenizar.