CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Laboratório terá de indenizar jovem nascida com sequelas graves decorrentes da exposição do pai a substâncias tóxicas

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação de um Laboratório ao pagamento de indenizações à filha de um operador que trabalhou por sete anos exposto a substâncias químicas tóxicas na fábrica da empresa em Cosmópolis (SP). A jovem nasceu com mielomeningocele e hidrocefalia, condições que causam limitações permanentes. Além de danos morais, estéticos e materiais, a farmacêutica deverá fornecer plano de saúde vitalício, cadeira de rodas e custear tratamentos médicos.

O operador atuava em contato direto com solventes e compostos tóxicos e desenvolveu diversos problemas de saúde. A perícia apontou que esses agentes podem interferir no desenvolvimento embrionário, ocasionando malformações congênitas. Em 1994, sua filha nasceu com graves defeitos neurológicos, e exames realizados anos depois confirmaram a contaminação por metais pesados e substâncias cancerígenas. O Tribunal Regional do Trabalho já havia fixado indenizações que somam R$ 300 mil, além de pensão mensal.

A Farmacêutica alegou que as sequelas poderiam estar ligadas a fatores genéticos, mas o conjunto de provas, incluindo laudos médicos e registros de exposição química, demonstrou falhas preventivas no ambiente fabril. Para os Desembargadores do TRT-15, havia risco relevante e negligência na proteção à saúde do trabalhador, o que reforçou a condenação.

Segundo o TST, quando os riscos da atividade causam danos reflexos transmitidos geneticamente aos descendentes, a empresa deve responder objetivamente. O relator destacou que a manipulação de substâncias químicas caracteriza risco especial e que cabe às farmacêuticas assumirem os impactos de suas atividades. A decisão foi unânime e reforça a obrigação das empresas de garantir um ambiente de trabalho seguro para proteger não apenas os empregados, mas também suas famílias.

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