
A Vara do Trabalho de Navegantes determinou que uma farmacêutica receba R$ 3 mil de indenização por danos morais após ser obrigada a realizar depósitos bancários em dinheiro para a empresa. A trabalhadora não tinha treinamento nem habilitação para transporte de valores, prática considerada ilegal pela Lei nº 7.102/83.
Segundo o processo, a farmacêutica fazia deslocamentos frequentes ao banco e chegou a pedir companhia por medo de ir sozinha. O juiz Daniel Lisbôa destacou que a norma não define valores mínimos para caracterizar a irregularidade: basta transportar numerário sem habilitação. A decisão também se baseou em entendimento do TST (Tema 61), que considera essa prática ilícita e geradora de dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar mais R$ 10 mil por danos morais relacionados ao adoecimento da trabalhadora por estresse. Testemunhas relataram episódios de grosseria do gerente, que chegou a culpar a empregada por problemas e demonstrou comportamento debochado durante a audiência. Para o magistrado, esses fatos confirmaram o ambiente hostil e a relação entre o adoecimento e o trabalho.