
Uma trabalhadora conseguiu provar vínculo de emprego com um restaurante, mesmo tendo recebido o Bolsa Família durante o período em que trabalhou sem registro. A empresa alegou que ela nunca havia prestado serviços, mas provas e testemunhas confirmaram o contrário: ela atuava em serviços gerais, de forma contínua e subordinada à proprietária.
O juiz destacou que, mesmo recebendo o benefício assistencial, a trabalhadora mantinha direito à proteção das leis trabalhistas. A concessão do Bolsa Família não exclui o reconhecimento de vínculo quando estão presentes os requisitos da CLT, como subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração.
O restaurante foi condenado a registrar o contrato de trabalho, pagar todas as verbas rescisórias e indenização por danos morais. Também foi determinado o envio de ofícios ao Ministério do Trabalho, à Caixa e ao INSS para as providências cabíveis.
Este julgado evidencia os riscos de manter empregados sem registro formal. O fato de uma pessoa receber benefício do governo não exclui a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego se os requisitos legais forem preenchidos. Registrar corretamente os trabalhadores é o primeiro passo para evitar condenações, multas e danos à reputação da empresa.