CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão quitação final e irrevogável

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Uma nova regra estabelecida pela Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação final, não podendo ser questionados judicialmente no futuro. A medida visa reduzir o número de processos trabalhistas e incentivar a resolução consensual de conflitos.

Inicialmente, a norma será aplicada a acordos com valores superiores a 40 salários mínimos (atualmente R$ 56.480), em caráter experimental pelos próximos seis meses. O objetivo é avaliar os impactos dessa nova regulamentação na redução do volume de processos e na agilização das resoluções.

Para garantir a validade dos acordos, o trabalhador deve estar representado por um advogado próprio ou assistido pelo sindicato. Nos casos de menores de 16 anos ou incapazes, é necessária a assistência de pais ou representantes legais. A homologação deve ser ampla, não permitindo acordos parciais, e não poderá abranger questões desconhecidas ou relacionadas a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais que não tenham sido mencionadas no momento da negociação.

Essa iniciativa está alinhada com os esforços do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para fortalecer a atuação dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT), com a colaboração de órgãos como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e representantes das confederações sindicais e patronais.

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