CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Empresa condenada por falta de ar-condicionado no ambiente de trabalho

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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de segurança e serviços de Unaí, Norte de Minas Gerais, a indenizar uma empregada em R$ 1.500,00 por danos morais devido à falta de ar-condicionado no local de trabalho. A decisão foi tomada após ficar comprovado que a empresa não cumpriu as normas de conforto térmico estabelecidas na Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17).

A reclamação da trabalhadora destacou que ela enfrentou altas temperaturas no escritório, que frequentemente excediam 40ºC, sem nenhuma forma de ventilação ou climatização adequadas. Apesar das várias tentativas de reparo e até o aluguel de um climatizador pela empresa, a situação não foi resolvida de forma efetiva.

O tribunal rejeitou a defesa da empresa, que alegava ter proporcionado um ambiente de trabalho saudável, e enfatizou a responsabilidade do empregador em garantir condições adequadas de trabalho, conforme estipula o artigo 2º da CLT. A decisão destacou que falhar em manter um ambiente de trabalho apropriado constitui uma violação dos direitos do trabalhador, causando danos morais.

A indenização foi considerada suficiente pelo tribunal para compensar o desconforto sofrido pela trabalhadora durante os aproximadamente seis meses em que as condições inadequadas perduraram. A sentença visa também servir como um lembrete para os empregadores sobre a importância de aderir às normativas de saúde e segurança no trabalho.

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