CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Varejista paga indenização de R$ 71 mil por desconsiderar assédio sexual

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A Justiça do Trabalho impôs uma pesada sanção a uma varejista de Trindade, Goiás, por negligenciar as queixas de uma balconista que sofreu assédio sexual. O Tribunal Superior do Trabalho, aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, confirmou a indenização de R$ 71 mil à vítima.

O incidente começou durante um teste de seis meses na seção de açougue, onde a trabalhadora, alvo de avanços indesejados por seu supervisor, esperava uma promoção e aumento salarial. Apesar de inicialmente receber elogios sobre sua aparência, as abordagens do encarregado escalaram para tentativas de beijos e contato físico não consensual.

Após ser reprovada no teste, a trabalhadora relatou uma campanha de perseguição pelo encarregado, recebendo constantes advertências. Ela levou suas preocupações ao departamento de recursos humanos, que falhou em tomar medidas adequadas, levando-a a processar a empresa.

O tribunal de primeira instância inicialmente concedeu uma compensação de R$ 30 mil, mas foi revertida em segunda instância devido a alegações de falta de provas de rejeição às investidas. No entanto, a decisão final do Tribunal Superior destacou a responsabilidade da empresa em manter um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, enfatizando que qualquer suposta consensualidade não desculpa o comportamento continuado do assédio.

Esta decisão ressalta a importância da sensibilidade e responsabilidade dos empregadores em responder prontamente e adequadamente às denúncias de assédio, além de reforçar a necessidade de respeitar e valorizar as experiências relatadas pelas vítimas em contextos judiciais.

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