CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Tribunal condena empregadora por assédio moral devido a comentários gordofóbicos

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O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) reconheceu um caso de assédio moral caracterizado por comentários gordofóbicos feitos por uma empregadora contra sua empregada doméstica, condenando-a ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO, proferida pelo juiz Carlos Antonio Chagas Junior, destacou o profundo impacto emocional dessas ofensas na trabalhadora.

Durante o período de trabalho, a empregada foi alvo de múltiplas ofensas relacionadas ao seu peso, que afetaram severamente sua autoestima e dignidade. Embora o juiz tenha negado outros pedidos da trabalhadora, como a conversão da demissão em rescisão indireta e o pagamento de horas extras, ele afirmou que as ações da empregadora representavam uma violação significativa dos direitos da personalidade.

A decisão também enfatizou a necessidade de analisar tais casos sob uma perspectiva de gênero e considerando as desigualdades estruturais nas relações de trabalho. Os comentários gordofóbicos, além de violarem a honra e a imagem pessoal da empregada, também ressaltam uma assimetria de poder e preconceito enraizado na sociedade. A sentença destacou que, mesmo após pedidos de desculpas, o dano causado necessitava de reparação legal.

Este caso ressalta a importância de reconhecer e combater o assédio moral no ambiente de trabalho, especialmente quando relacionado a preconceitos como a gordofobia, que ainda são amplamente perpetuados e aceitos em diversos contextos sociais e profissionais.

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