Em caso de falecimento de um empregado, o empregador deve proceder com a rescisão contratual por falecimento, anotando no campo data da saída o dia do óbito. A rescisão deve ser realizada sem o pagamento de aviso-prévio.
Os valores rescisórios, como saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas, salário-família, e outros direitos adquiridos, devem ser pagos em até 10 dias corridos após o óbito. Esses valores deverão ser divididos em quotas iguais entre os dependentes habilitados perante a Previdência Social. Caso não sejam identificados esses dependentes, os valores deverão ser pagos através de ação de consignação em pagamento perante a Justiça do Trabalho.
Além disso, os dependentes têm direito ao saque do FGTS (sem a multa de 40%) e do PIS, mediante a apresentação dos documentos necessários. Também é possível que os dependentes tenham direito ao benefício previdenciário de pensão por morte, desde que atendidos os requisitos da lei previdenciária.