Prezados Associados e Escritórios de Contabilidade,
Comunicamos que, em 13 de novembro de 2023, foi publicada a Portaria nº 3.665 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que promove alterações significativas na Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021. Esta nova portaria estabelece que a abertura do comércio aos domingos e feriados agora requer a celebração de uma convenção coletiva de trabalho (CCT) específica ou mediante a aprovação de uma proposta legislativa municipal.
Contudo, é importante destacar que nossa atual Convenção Coletiva de Trabalho garante aos associados a abertura do comércio (rua, shopping center e supermercado) nesses dias (domingos e feriados), conforme regra estabelecida nas cláusulas 37ª e 40ª. Tais cláusulas, que vêm sendo renovadas a vários anos, asseguram às empresas e aos empregados o direito e as condições de trabalho para abertura nesses dias.
Para a utilização dessas cláusulas, solicite o Certificado de Regularidade, através do e-mail certificado@sindilojasblumenau.com.br ou nos fones 47-32215750 – 999710940.
Diante deste cenário, reforçamos nosso compromisso em garantir que os direitos e obrigações previstos em nossa CCT sejam respeitados, possibilitando às empresas a abertura de seu comércio aos domingos e feriados.
Atenciosamente,
Emílio Rossmark Schramm
Presidente Sindilojas Blumenau