CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Motorista de Caminhão Receberá Indenização por Jornadas Extenuantes

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Um motorista de caminhão será compensado com uma indenização no valor de R$ 8 mil devido ao seu envolvimento em longas jornadas de trabalho, às quais ele foi submetido, excedendo 12 horas por dia. A condenação foi confirmada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que argumentou que as extensas horas ao volante representavam um risco para a saúde mental e física do motorista.

O motorista de caminhão, em sua ação trabalhista, descreveu sua ocupação em uma pequena empresa local, que consistia em aguardar fretes de retorno, coletar mercadorias e supervisionar o carregamento e descarregamento, além de realizar viagens. Contratado para uma jornada de 44 horas semanais, ele alegou que ficava à disposição da empresa por 12 a 18 horas diárias, incluindo sábados, domingos e feriados.

Ao buscar compensação, ele argumentou que sua jornada “excessivamente longa e exaustiva” o impedia de aproveitar seu tempo livre com sua família e causava ansiedade, angústia e aflição constantes.

A empresa se defendeu, alegando que não havia evidências de que o motorista havia sofrido qualquer tipo de dor ou angústia. Alegaram que a jornada era de oito horas diárias, não causando danos à vida ou às relações, muito menos frustrando seus objetivos de vida.

A 1ª Vara do Trabalho de Joinville inicialmente rejeitou o pedido de indenização, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que ordenou que a empresa pagasse R$ 5 mil ao motorista com base em provas periciais e depoimentos de testemunhas. A decisão reconheceu que a jornada era extenuante, envolvendo períodos de trabalho de 13 dias consecutivos ou mais, e impunha sacrifícios além do que a lei permitia.

O relator do agravo apresentado pela empresa no TST, ministro Cláudio Brandão, explicou que o caso não era simplesmente sobre uma extensão de jornada, pois o TRT registrou trabalho por sete dias consecutivos em várias ocasiões, às vezes por 13 dias. Além das horas extras frequentes, havia também a eliminação comum do intervalo intrajornada e dos repousos semanais remunerados. O formato de trabalho, com um excessivo tempo ao volante, representava um risco não apenas para a saúde do motorista, mas também para a de terceiros nas mesmas estradas. A decisão foi unânime.

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