O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT 4) reconheceu vínculo empregatício de corretor de imóveis estagiário e condenou empresa a pagar R$ 95 mil.
A decisão unânime confirmou a sentença da juíza Cláudia Elisandra de Freitas Carpenedo, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A condenação provisória estabeleceu o pagamento de R$ 95 mil, incluindo verbas salariais, rescisórias, FGTS e multa substitutiva do seguro-desemprego.
A comprovação do vínculo se deu por meio de documentos e testemunhas, que evidenciaram atividades desempenhadas de forma pessoal, permanente, subordinada e remunerada. Havia horário determinado, controle de acesso às dependências da empresa, obrigatoriedade de comparecimento a reuniões, regras de vestuário e a exigência de realizar de 80 a 100 ligações semanais para clientes. As empresas não apresentaram termo de compromisso de estágio, comprovante de matrícula ou frequência escolar, nem enviaram relatórios de atividades para qualquer instituição de ensino.
A juíza destacou também que havia punições, como descontos salariais e bloqueio de comissões, em casos de faltas ao trabalho ou não cumprimento de metas. Ela reconheceu a relação de emprego entre novembro de 2015 e junho de 2018, na função de vendedor, e de junho de 2018 a janeiro de 2019, como gerente de vendas.
As empresas recorreram da decisão, buscando reverter o reconhecimento do vínculo de emprego e outros pontos. No entanto, os desembargadores entenderam que não foram cumpridos os requisitos legais que validam a relação de estágio, conforme estabelecido na Lei 11.788/2008.
O relator do acórdão, Alexandre Corrêa da Cruz, destacou que houve fraude para contornar as diretrizes obrigatórias da Lei do Estágio. Segundo ele, fica evidente a falta do aspecto educativo na relação entre o corretor e as empresas, que é o objetivo primordial do estágio.
O artigo 15 da Lei 11.788/2008 estabelece que, em casos de manutenção de estagiários em desacordo com a legislação, configura-se o vínculo de emprego entre o estudante e a parte concedente do estágio. Nesse caso, todas as normas trabalhistas e previdenciárias passam a ser aplicáveis.