
Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, um arranjo que permite que empregadores convoquem trabalhadores conforme a necessidade, remunerando-os apenas pelas horas trabalhadas e sem um salário fixo nos períodos inativos. Esta forma de contrato, que mantém direitos como férias e 13º salário proporcionais, foi reconhecida como uma medida para proteger trabalhadores até então na informalidade. O ministro Nunes Marques, ao relatar a decisão, destacou que esse modelo contratual aumenta a proteção social para esses trabalhadores, permitindo flexibilidade sem suprimir direitos fundamentais. A decisão foi amplamente apoiada, apesar da oposição de alguns ministros que expressaram preocupações sobre a potencial vulnerabilidade dos trabalhadores nesse regime.