CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Motorista Garante Pagamento de Horas Extras por Tarefas Extras

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Um motorista de ônibus intermunicipal terá direito a receber horas extras pelo tempo dedicado a atividades antes e após suas rotas. A regulamentação coletiva estabelecia uma compensação de apenas 30 minutos para estas tarefas, porém a prática mostrou que esse período era insuficiente. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que determinou que a Planalto Transportes Ltda., com sede em Porto Alegre-RS, compense o motorista pelas horas não contabilizadas. O motorista relatou que precisava chegar cedo para preparar o ônibus e, após as viagens, cuidar da descarga e da organização do veículo. O TST rejeitou a aplicação da prevalência do negociado sobre o legislado, como defendido pela Planalto, sublinhando o descumprimento do acordo pela empresa.

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