CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Justa Causa Mantida por Acionamento Indevido de Alarme de Incêndio

Compartilhe essa publicação:

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-12) confirmou a dispensa por justa causa de um empregado que acionou o alarme de incêndio “por brincadeira” em uma fábrica têxtil. A situação foi considerada grave, pois ocorreu enquanto um incêndio real estava acontecendo em outro setor, o que acabou dividindo a equipe de brigadistas e aumentando os riscos no ambiente de trabalho. O trabalhador alegou que não teve a intenção de causar tumulto e solicitou a reversão da justa causa. No entanto, a empresa apresentou provas de que ele havia recebido treinamento de segurança, incluindo orientações claras sobre o uso adequado do sistema de emergência, estava ciente dos riscos conforme comprovado pelo Manual de Segurança assinado e foi flagrado pelas câmeras de segurança acionando o alarme e sorrindo enquanto caminhava sozinho.

A relatora do caso destacou que, mesmo que o acionamento tenha sido acidental, o empregado deveria ter comunicado imediatamente o ocorrido aos responsáveis, conforme previsto no manual de emergências. A decisão concluiu que o comportamento representou mau procedimento, conforme disposto no artigo 482, alínea “b”, da CLT, pois comprometeu a segurança do parque fabril e colocou em risco a vida dos demais trabalhadores. Diante disso, torna-se fundamental que as empresas realizem treinamentos periódicos sobre segurança no trabalho e registrem a participação dos empregados, além de manterem manuais claros e assinados pelos colaboradores com normas de emergência bem definidas. O uso de monitoramento e registros é essencial para comprovar irregularidades em casos necessários. Brincadeiras ou uso indevido de sistemas de segurança não devem ser tolerados, especialmente em ambientes de alto risco, como fábricas, onde a segurança do trabalho e a vida dos empregados devem sempre ser prioridades.

Rolar para cima