CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Justa Causa Mantida para Líder que Assediava e Ofendia Subordinados

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a dispensa por justa causa de um líder de produção de uma distribuidora de gás devido a comportamentos inadequados. Entre as práticas constatadas estavam ofensas e ameaças aos subordinados, assédio moral e sexual, além de atos de insubordinação. A empresa realizou uma investigação interna, ouvindo trabalhadores e confirmando a má conduta do líder, que já havia sido advertido formalmente em outras ocasiões. O empregado alegou que sua falta foi leve e tentou reverter a justa causa, mas a Justiça entendeu que os atos foram graves e repetidos.

O relator do caso destacou que a penalidade foi proporcional à conduta, aplicada de forma imediata após a apuração dos fatos, o que é essencial para a validade da justa causa. Diante disso, é fundamental que as empresas documentem todas as advertências e penalidades aplicadas a empregados, garantindo registros claros. Além disso, investigações internas formais devem ser realizadas sempre que houver denúncias de má conduta, e a aplicação da justa causa deve ser embasada em provas robustas, com proporcionalidade e rapidez, garantindo a legalidade e segurança das decisões.

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