Uma empresa localizada em Ibirama, no Vale do Itajaí, foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma empregada demitida por não apoiar o candidato indicado pelo empregador durante as eleições presidenciais de 2022.
A empregada, que trabalhou por quase uma década na empresa de construção, foi dispensada sem justa causa logo após o resultado das eleições. Testemunhas afirmaram que, meses antes da demissão, o filho do proprietário convocou uma reunião com os funcionários para discutir o cenário político. Durante o encontro, ele teria afirmado que, caso o candidato apoiado pela empresa não vencesse, a população enfrentaria dificuldades severas, utilizando uma metáfora sobre “comer seus próprios cachorros”.
Além disso, os empregados relataram que o ambiente de trabalho se tornou hostil para aqueles que expressavam opiniões políticas contrárias às dos empregadores, que distribuíam material de campanha e monitoravam de perto os trabalhadores. Uma testemunha revelou que a dispensa da trabalhadora foi motivada diretamente por seu voto em um candidato diferente do recomendado pela empresa.
O juiz de primeira instância considerou a demissão como discriminatória, observando que houve tentativa de coação política, o que viola a liberdade de escolha garantida pela Constituição Federal. O TRT-SC manteve a sentença, reforçando que o empregador não pode utilizar sua posição para influenciar o voto de seus empregados, configurando, assim, assédio moral.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.